Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130741
Nº Convencional: JTRP00005369
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVAS
Nº do Documento: RP199202209130741
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/A/91
Data Dec. Recorrida: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: Nos procedimentos cautelares, a prova do direito invocado não tem de ser cabal, bastando provar-se que os requerentes estão a reter e fruir a coisa.
Reclamações: