Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520657
Nº Convencional: JTRP00015429
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
MORTE
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199511289520657
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5558/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 N2 ART1051 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/25 IN BMJ N337 PAG401.
Sumário: I - O que releva, para efeito da transmissão do arrendamento ao abrigo do artigo 1111 n.1 do Código Civil, é que a pessoa com direito
à transmissão resida no arrendado, juntamente com o primitivo arrendatário, pelo menos há mais de um ano na data do respectivo falecimento.
Reclamações: