Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110156
Nº Convencional: JTRP00032441
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
USO DE DOCUMENTO FALSO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP200106200110156
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 727/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A C N2.
CPP98 ART358 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N330/97 IN DR IIS 1997/07/03.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
AC STJ DE 1994/02/02 IN BMJ N434 PAG251.
AC TC N674/99 DE 1999/12/15 IN DR IIS 2000/02/25.
AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG15.
Sumário: Pronunciada a arguida pelo crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 228 ns.1 alínea a) e 2 do Código Penal de 1982 e condenada pelo crime do artigo 228 ns.1 alínea c) e 2, não se está perante uma diversidade essencial de qualificação, pois o uso pela arguida do documento falsificado, por que veio a ser punida, estava claramente contido, em termos fácticos e jurídicos, na materialidade e qualificação exarados na pronúncia, pelo que não havia que dar cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: