Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009243 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199302159210828 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | I - O comportamento de uma trabalhadora que até final de Janeiro de 1991 percebeu a remuneração líquida mensal de 35000 escudos e que, desde Fevereiro de 1991, se recusou a receber a quantia de 40100 escudos ilíquidos, correspondente ao salário mínimo nacional, não é constitutivo de justa causa de despedimento. II - À indemnização respectiva não acrescem juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||