Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210828
Nº Convencional: JTRP00009243
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199302159210828
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Sumário: I - O comportamento de uma trabalhadora que até final de Janeiro de 1991 percebeu a remuneração líquida mensal de 35000 escudos e que, desde Fevereiro de 1991, se recusou a receber a quantia de 40100 escudos ilíquidos, correspondente ao salário mínimo nacional, não é constitutivo de justa causa de despedimento.
II - À indemnização respectiva não acrescem juros de mora desde a citação.
Reclamações: