Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620871
Nº Convencional: JTRP00019769
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
CONTRADITÓRIO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199702259620871
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART517 ART526.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N296 PAG240.
AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG212.
Sumário: I - Reconhecida a veracidade de um documento pela parte a quem é oposto, é inadmissível o arrolamento e audição de novas testemunhas para pôr em causa a sua força probatória, visto se não tratar de factos supervenientes.
Reclamações: