Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019769 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL CONTRADITÓRIO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620871 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517 ART526. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N296 PAG240. AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG212. | ||
| Sumário: | I - Reconhecida a veracidade de um documento pela parte a quem é oposto, é inadmissível o arrolamento e audição de novas testemunhas para pôr em causa a sua força probatória, visto se não tratar de factos supervenientes. | ||
| Reclamações: | |||