Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610897
Nº Convencional: JTRP00020206
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEGLIGÊNCIA
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP199701299610897
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496.
Sumário: I - O artigo 483 n.1 do Código Civil impõe a obrigação de indemnizar, não só quando há dolo na violação do direito, mas também nos casos de mera culpa, pelo que, afastado o dolo na imputação de factos ofensivos da honra, com a consequente absolvição do crime, nem por isso se deve afastar a indemnização se a imputação dos factos resulta de erro devido à falta de cuidado.
Reclamações: