Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020206 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEGLIGÊNCIA OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RP199701299610897 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496. | ||
| Sumário: | I - O artigo 483 n.1 do Código Civil impõe a obrigação de indemnizar, não só quando há dolo na violação do direito, mas também nos casos de mera culpa, pelo que, afastado o dolo na imputação de factos ofensivos da honra, com a consequente absolvição do crime, nem por isso se deve afastar a indemnização se a imputação dos factos resulta de erro devido à falta de cuidado. | ||
| Reclamações: | |||