Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440258
Nº Convencional: JTRP00017334
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199503079440258
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART570.
Sumário: I - Se se verificar um acidente de viação e culpa do lesado, quem conduzir por conta de outrem só estará obrigado a indemnizar se se provar culpa efectiva da sua parte.
II - Esta culpa afastada será se o condutor do veículo de passageiros accionou os travões e imobilizou o autocarro na faixa de rodagem 40 metros depois do local onde existe o sinal de paragem de autocarros, para deixar sair uma passageira.
Reclamações: