Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017334 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503079440258 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART570. | ||
| Sumário: | I - Se se verificar um acidente de viação e culpa do lesado, quem conduzir por conta de outrem só estará obrigado a indemnizar se se provar culpa efectiva da sua parte. II - Esta culpa afastada será se o condutor do veículo de passageiros accionou os travões e imobilizou o autocarro na faixa de rodagem 40 metros depois do local onde existe o sinal de paragem de autocarros, para deixar sair uma passageira. | ||
| Reclamações: | |||