Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001400
Nº Convencional: JTRP00018662
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: COMUNHÃO GERAL DE BENS
TESTAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
DISPOSIÇÃO DE BENS
VALIDADE
Nº do Documento: RP198312150001400
Data do Acordão: 12/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: B CRUZ IN BMJ N69 PAG376 PAG377.
P COELHO IN DIR SUC 1974 PAG35 PAG36.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1766.
CCIV66 ART1685.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/20 IN BMJ N253 PAG184.
Sumário: Tanto no domínio do artigo 1766 do Código Civil de Seabra, como do artigo 1685 do actual Código Civil,
é válida a deixa testamentária, instituída por um dos cônjuges, sobre bens certos e determinados do património comum do casal com autorização do outro cônjuge, nos termos da alínea b) do n. 3 do citado artigo 1685, podendo, em tal caso, se não houver herdeiros legitimários, ser exigida a deixa em substância, mesmo que o seu valor exceda o da meação do disponente.
Reclamações: