Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110229
Nº Convencional: JTRP00031326
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: REVISÃO DA INCAPACIDADE
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105070110229
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/94
Data Dec. Recorrida: 10/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N1.
CPT81 ART147 N4.
Sumário: No incidente de revisão da incapacidade, subsequente à remição da pensão, o sinistrado não tem direito a indemnização por incapacidade temporária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: