Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110668
Nº Convencional: JTRP00002559
Relator: JOÃO GONÇÃLVES
Descritores: RECURSO
CATEGORIA PROFISSIONAL
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199202039110668
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T T PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 179/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART34.
CPC61 ART655.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35.
Sumário: I - Um requerimento mandado desentranhar por despacho que não mereceu qualquer oposição não deve ser considerado pelo Tribunal da segunda instancia;
II - A categoria profissional corresponde sempre as funções que o trabalhador exerce ao serviço da sua entidade patronal e tal não e prejudicado se foi compelido a assinar um documento que contraria aquele principio;
III - Verifica-se o auto-despedimento de um trabalhador com justa causa se o mesmo foi efectuado nos termos legais e por haver sido recusado o respectivo posto de trabalho.
Reclamações: