Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002559 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇÃLVES | ||
| Descritores: | RECURSO CATEGORIA PROFISSIONAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199202039110668 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T T PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART34. CPC61 ART655. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35. | ||
| Sumário: | I - Um requerimento mandado desentranhar por despacho que não mereceu qualquer oposição não deve ser considerado pelo Tribunal da segunda instancia; II - A categoria profissional corresponde sempre as funções que o trabalhador exerce ao serviço da sua entidade patronal e tal não e prejudicado se foi compelido a assinar um documento que contraria aquele principio; III - Verifica-se o auto-despedimento de um trabalhador com justa causa se o mesmo foi efectuado nos termos legais e por haver sido recusado o respectivo posto de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||