Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013573 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MANDATO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501109410215 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3534/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO - APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO - CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N5. CRP84 ART8 N1. CCIV66 ART1311 ART1157 ART1178 ART1180 ART1181 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/21 IN CJ T2 ANOXIX PAG123. AC STJ DE 1991/03/03 IN BMJ N405 PAG394. ASS STJ DE 1994/04/13 IN DR IS-A DE 1994/05/26. AC RP DE 1988/02/25 IN CJ T1 ANOXIII PAG216. | ||
| Sumário: | I - É inadmissível o recurso do despacho saneador que não se pronuncie, nessa sede, pelo reconhecimento do direito de propriedade dos autores. II - Só há que se pedir o cancelamento do registo de um imóvel nos termos do artigo 8 n.1 do Código de Registo Predial, quando se impugnam os factos comprovados por esse registo, e não, também, quando se limita a contestar a obrigação de restituição do imóvel. III - Existe mandato sem representação quando o mandatário age ou realiza o negócio por conta do mandante mas em nome próprio, adquirindo assim, ele mandatário, os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do negócio que celebrou. IV - Tratando-se da compra de um imóvel, o proprietário do imóvel fica sendo o mandatário o qual, por força do disposto no artigo 1181 n.1, é obrigado a transferir para o mandante o direito de propriedade que sobre o imóvel adquiriu em execução do mandato. V - A obrigação que sobre o mandatário impende de transferir para os mandantes o direito de propriedade que sobre o imóvel adquiriu, constitui excepção peremptória que obsta à entrega por parte dos mandantes do mesmo imóvel ao mandatário. | ||
| Reclamações: | |||