Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531092
Nº Convencional: JTRP00017791
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROVAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199605169531092
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/94
Data Dec. Recorrida: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N1.
CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ N307 PAG193.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558.
AC STJ DE 1992/02/26 IN CJ T2 ANOXVIII PAG186.
AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152.
AC RP DE 1985/03/07 IN CJ T2 ANOX PAG212.
Sumário: I - Demonstrado que os veículos ( A e B ) que colidiram seguiam no mesmo sentido e que em sentido contrário circulava um camião, seguindo aqueles atrás de um autocarro que parou para largar passageiros, e que de seguida o B embateu com a frente na traseira do A, resulta, segundo um juízo de experiência comum ou de primeira aparência que o condutor B não regulou a velocidade deste para o poder parar no espaço livre e visível à sua frente, sem embater no carro que o procedia.
II - A exigência legal de o lesado fazer a prova da culpa do lesante não impede que, em casos especiais de dificuldade de prova, o tribunal se possa socorrer de presunções naturais ou simples, baseadas na experiência da vida.
Reclamações: