Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110875
Nº Convencional: JTRP00002353
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199202139110875
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/G/91
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: Face à ofensa do direito de propriedade ou posse por outrém, a lei faculta ao lesado os meios de este promover o restabelecimento da situação em que se encontrava, sendo isso materialmente realizável,
" maxime " a possibilidade de recuperar a coisa se dela foi desapossado.
Reclamações: