Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031216 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA REGISTO CRIMINAL TRANSCRIÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110100140695 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 57/98 DE 1998/08/18 ART11 ART12 ART17 N1. | ||
| Sumário: | A gravidade dos factos não é impeditiva da não transcrição da sentença nos certificados a que se referem os artigos 11 e 12 da Lei n.57/98, de 18 de Agosto. O que importa é que se trate de pena não privativa de liberdade ou de pena de prisão de máximo não superior a um ano e que as circunstâncias do caso sejam de molde a concluir que não há perigo da prática de novos crimes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |