Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140695
Nº Convencional: JTRP00031216
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP200110100140695
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 57/98 DE 1998/08/18 ART11 ART12 ART17 N1.
Sumário: A gravidade dos factos não é impeditiva da não transcrição da sentença nos certificados a que se referem os artigos 11 e 12 da Lei n.57/98, de 18 de Agosto. O que importa é que se trate de pena não privativa de liberdade ou de pena de prisão de máximo não superior a um ano e que as circunstâncias do caso sejam de molde a concluir que não há perigo da prática de novos crimes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: