Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124682
Nº Convencional: JTRP00000649
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199112170124682
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART669 A ART716 N1.
Sumário: Não e possivel a aclaração de um acordão quando a parte que se pretende seja esclarecida não foi objecto de recurso; e muito menos possivel e, mediante um mero pedido de aclaração, pretender a alteração do que foi decidido.
Reclamações: