Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000649 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112170124682 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART669 A ART716 N1. | ||
| Sumário: | Não e possivel a aclaração de um acordão quando a parte que se pretende seja esclarecida não foi objecto de recurso; e muito menos possivel e, mediante um mero pedido de aclaração, pretender a alteração do que foi decidido. | ||
| Reclamações: | |||