Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421056
Nº Convencional: JTRP00021602
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RP199711189421056
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/90
Data Dec. Recorrida: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21.
Sumário: I - O Gabinete Português de Carta Verde só é responsável pelo pagamento da indemnização de danos resultantes de acidente de viação se o veículo causador do acidente estiver matriculado em outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia e, para esse efeito, não basta que ele ostente a matrícula de um desses Estados, exigindo-se que tenha o seu estacionamento habitual no território desse Estado.
II - Assim, aquele Gabinete não é responsável no caso de apenas se saber que o veículo causador do acidente tinha matrícula francesa, desconhecendo-se porém essa matrícula e a identidade do condutor e do proprietário do veículo.
Reclamações: