Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024563 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811109821098 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A B. CCIV66 ART1311 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307. AC RC DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG559. AC RE DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG632. AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG118. AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320. | ||
| Sumário: | I - Na prática a acção de reivindicação - artigo 1311 do Código Civil - é uma acção de apreciação e de condenação; pressupondo a violação do direito de propriedade sobre uma coisa, pede-se a sua definição e o reconhecimento da sua violação e, bem assim, a condenação do violador na sua restituição. II - Nessa acção, cabe ao reivindicante alegar a posse que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do Réu; a este cabe o ónus de demonstrar que é titular de um direito ( real ou de crédito ) que legitima a recusa da restituição. III - Não tendo os Réus demonstrado os factos alegados respeitante à existência de um alegado contrato de arrendamento da coisa reivindicada, estando apenas o facto especificado de que, entre Outubro de 1994 e Março de 1995, os Réus depositaram na Caixa Geral de Depósitos por mês a quantia de 20.000$00 relativa à " renda " da mesma, não cumpriram eles o mencionado ónus para impedir a reivindicação pedida. | ||
| Reclamações: | |||