Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821098
Nº Convencional: JTRP00024563
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199811109821098
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 128/96-1
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A B.
CCIV66 ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307.
AC RC DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG559.
AC RE DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG632.
AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG118.
AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
Sumário: I - Na prática a acção de reivindicação - artigo 1311 do Código Civil - é uma acção de apreciação e de condenação; pressupondo a violação do direito de propriedade sobre uma coisa, pede-se a sua definição e o reconhecimento da sua violação e, bem assim, a condenação do violador na sua restituição.
II - Nessa acção, cabe ao reivindicante alegar a posse que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do Réu; a este cabe o ónus de demonstrar que é titular de um direito
( real ou de crédito ) que legitima a recusa da restituição.
III - Não tendo os Réus demonstrado os factos alegados respeitante à existência de um alegado contrato de arrendamento da coisa reivindicada, estando apenas o facto especificado de que, entre Outubro de 1994 e Março de 1995, os Réus depositaram na Caixa Geral de Depósitos por mês a quantia de 20.000$00 relativa
à " renda " da mesma, não cumpriram eles o mencionado ónus para impedir a reivindicação pedida.
Reclamações: