Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033645 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200201070151373 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A realização de obras no local arrendado só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento quando resultar dessas obras alteração substancial desse local, que implique a sua modificação profunda ou fundamental, por forma que seja atingida a sua essência ou ele seja desfigurado na sua estrutura ou divisão. II - Não basta, para esse efeito, a alteração das divisões do local arrendado de modo a adaptá-lo ao fim do arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |