Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031160
Nº Convencional: JTRP00029218
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
RECLAMAÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP200010120031160
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 406-A/95-1S
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART686 N1 ART234 A N2 ART666 ART690 N4.
Sumário: I - O despacho que indefere liminarmente uma petição inicial não pode ser atacado pela via de reclamação.
II - Para apreciação do recurso interposto do despacho que indeferiu -por não admissível- a reclamação apresentada, é indispensável que a parte recorrente formule conclusões das alegações relativas à matéria do indeferimento, não sendo relevantes conclusões sobre o mérito da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: