Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029218 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR RECLAMAÇÃO RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200010120031160 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 406-A/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART686 N1 ART234 A N2 ART666 ART690 N4. | ||
| Sumário: | I - O despacho que indefere liminarmente uma petição inicial não pode ser atacado pela via de reclamação. II - Para apreciação do recurso interposto do despacho que indeferiu -por não admissível- a reclamação apresentada, é indispensável que a parte recorrente formule conclusões das alegações relativas à matéria do indeferimento, não sendo relevantes conclusões sobre o mérito da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |