Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310252
Nº Convencional: JTRP00010958
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RP199310129310252
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6737-3
Data Dec. Recorrida: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART198 N2 ART248 N3.
Sumário: I - Mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem ainda tempestivamente acusar a nulidade da citação, para o que não é obstáculo a regra da extinção do poder jurisdicional, que entre as excepções que contempla inclui a do suprimento de nulidades.
II - Estas não são apenas as nulidades da sentença, mas todas as nulidades, sejam anteriores ou posteriores à sentença.
Reclamações: