Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010958 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310129310252 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6737-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART198 N2 ART248 N3. | ||
| Sumário: | I - Mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem ainda tempestivamente acusar a nulidade da citação, para o que não é obstáculo a regra da extinção do poder jurisdicional, que entre as excepções que contempla inclui a do suprimento de nulidades. II - Estas não são apenas as nulidades da sentença, mas todas as nulidades, sejam anteriores ou posteriores à sentença. | ||
| Reclamações: | |||