Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025743 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA ADMISSIBILIDADE DESPACHO NULIDADE IMPUGNAÇÃO RECURSO EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DENÚNCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904209820698 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART616 ART617 ART618 ART666 N3 ART668 N1 ART676 N1 ART678. CCIV66 ART235 N1 ART428 ART432 N1 ART801 N1 N2 ART1209 ART1220 N1 ART1221 N1 ART1222 ART1224. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137. AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG512. AC RL DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG158. | ||
| Sumário: | I - Nada na lei impede que o perito de uma das partes possa depôr como testemunha dessa parte ou da parte contrária. II - A impugnação de um despacho que, violando a lei, comete uma nulidade, tem que fazer-se através da interposição de recurso. III - Em princípio a resolução do contrato de empreitada por os defeitos de que a obra padece a tornarem inadequada ao fim a que se destina, pressupõe que a obra tenha sido concluída. IV - Isto não obsta, todavia, a que o dono da obra resolva o contrato, a todo o momento em que se verifique a impossibilidade de a obra ser executada, desde que os defeitos já constatados sejam de tal ordem que o credor não tenha qualquer interesse na prestação. V - Averiguado pelo dono da obra que a obra executada padece de defeitos de tal ordem que terá de ser demolida e feita de novo, a carta que ele enviou ao empreiteiro referindo que " venho pela presente denunciar o contrato... " e " nesta conformidade fica Vossa Senhoria desvinculado da obra que já entreguei para continuação a outro empreiteiro " deve ser interpretada como declaração de resolução do contrato. | ||
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