Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930680
Nº Convencional: JTRP00026639
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199907019930680
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 109-B/97
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG144.
Sumário: I - O pedido de fixação de regime provisório de alimentos, na acção de divórcio, pode ser deduzido em qualquer altura do processo, não obstando à sua dedução nem justificando o seu indeferimento liminar a circunstância de a acção de divórcio se encontrar em fase adiantada, já preparada para julgamento.
Reclamações: