Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026639 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930680 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1407 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG144. | ||
| Sumário: | I - O pedido de fixação de regime provisório de alimentos, na acção de divórcio, pode ser deduzido em qualquer altura do processo, não obstando à sua dedução nem justificando o seu indeferimento liminar a circunstância de a acção de divórcio se encontrar em fase adiantada, já preparada para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||