Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740054
Nº Convencional: JTRP00019549
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE
EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
RECUSA DE PAGAMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199702199740054
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: VOTO DE VENCIDO NO SENTIDO DE QUE OS FACTOS INTEGRAM A ALÍNEA C DO
N1 DO ART11 DO DL 454/91.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDAE.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 B N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
Sumário: I - A falsa comunicação de extravio de cheque feita ao banco sacado, com o objectivo de impedir o pagamento do cheque, que por intermédio do funcionário bancário o arguido fez constar do mesmo cheque, integra o crime de falsificação de documento previsto e punível pelo artigo 256 n.1 alínea b) e n.3 do Código Penal e não o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 454/91.
Reclamações: