Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019549 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO RECUSA DE PAGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702199740054 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO NO SENTIDO DE QUE OS FACTOS INTEGRAM A ALÍNEA C DO N1 DO ART11 DO DL 454/91. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDAE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N1 B N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A falsa comunicação de extravio de cheque feita ao banco sacado, com o objectivo de impedir o pagamento do cheque, que por intermédio do funcionário bancário o arguido fez constar do mesmo cheque, integra o crime de falsificação de documento previsto e punível pelo artigo 256 n.1 alínea b) e n.3 do Código Penal e não o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 454/91. | ||
| Reclamações: | |||