Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225344
Nº Convencional: JTRP00004008
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199101310225344
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Sumário: No cálculo de indemnização por danos futuros em resultado de incapacidade parcial permanente para o trabalho de que ficou afectado o ofendido em acidente de viação, deve ter-se em atenção o tempo provável de vida activa do mesmo, de forma a determinar-se o capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente à perda de rendimento de que ele ficou a sofrer em consequência dessa incapacidade, de tal modo que, no fim desse período de tempo, aquele capital se esgote.
Reclamações: