Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631282
Nº Convencional: JTRP00019723
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
REQUISITOS
PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
ALIMENTOS
SANÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199702279631282
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1909.
OTM78 ART181 N1 ART189.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/02 IN BMJ N290 PAG407.
AC RL DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG440.
AC RP DE 1984/10/30 IN BMJ N341 PAG477.
Sumário: I - Existe separação de facto entre cônjuges, justificativa da regulação do exercício do poder paternal em relação aos respectivos filhos menores, quando entre eles, vivendo embora sob o mesmo tecto, cessou a comunhão da vida que caracteriza o casamento, antes se comportando como estranhos e evidenciando o propósito de manterem tal situação.
II - O incidente de incumprimento previsto no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores de 1978 ocupa-se apenas da inobservância do aspecto pessoal do regime do exercício pessoal do poder paternal e não também da matéria da prestação de alimentos.
III - A adopção pelo Tribunal de Menores das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações dos pais e a determinação concreta de eventuais sanções a aplicar ao progenitor faltoso apenas pode ter lugar após a verificação do incumprimento, não podendo estatuir-se judicialmente para o futuro, na previsão abstracta do incumprimento.
Reclamações: