Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019723 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO REQUISITOS PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO ALIMENTOS SANÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702279631282 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1909. OTM78 ART181 N1 ART189. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/02 IN BMJ N290 PAG407. AC RL DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG440. AC RP DE 1984/10/30 IN BMJ N341 PAG477. | ||
| Sumário: | I - Existe separação de facto entre cônjuges, justificativa da regulação do exercício do poder paternal em relação aos respectivos filhos menores, quando entre eles, vivendo embora sob o mesmo tecto, cessou a comunhão da vida que caracteriza o casamento, antes se comportando como estranhos e evidenciando o propósito de manterem tal situação. II - O incidente de incumprimento previsto no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores de 1978 ocupa-se apenas da inobservância do aspecto pessoal do regime do exercício pessoal do poder paternal e não também da matéria da prestação de alimentos. III - A adopção pelo Tribunal de Menores das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações dos pais e a determinação concreta de eventuais sanções a aplicar ao progenitor faltoso apenas pode ter lugar após a verificação do incumprimento, não podendo estatuir-se judicialmente para o futuro, na previsão abstracta do incumprimento. | ||
| Reclamações: | |||