Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032514 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DE PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150703 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Só o erro grosseiro, ou clamoroso, na apreciação da prova, pode ser sindicado na 2ª instância com base na gravação dos depoimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |