Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150703
Nº Convencional: JTRP00032514
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DE PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200106110150703
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 320-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: Só o erro grosseiro, ou clamoroso, na apreciação da prova, pode ser sindicado na 2ª instância com base na gravação dos depoimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: