Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821155
Nº Convencional: JTRP00024033
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: INVENTÁRIO
ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199901059821155
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 283-C/95
Data Dec. Recorrida: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 N1 ART423 N1 ART427.
Sumário: I - Pendendo inventário subsequente a divórcio, e requerido arrolamento, por um dos cônjuges, de um estabelecimento comerciais e respectivo direito ao arrendamento, embora se não trate do arrolamento especial previsto no artigo 427 do Código de Processo Civil, decidido que tal bem é comum do casal e que o outro cônjuge - seu detentor - impugnou essa decisão, justificado está o receio de dissipação ou ocultação dos bens que integram esse bem para decretar a providência.
Reclamações: