Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024033 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ARROLAMENTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821155 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 283-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 N1 ART423 N1 ART427. | ||
| Sumário: | I - Pendendo inventário subsequente a divórcio, e requerido arrolamento, por um dos cônjuges, de um estabelecimento comerciais e respectivo direito ao arrendamento, embora se não trate do arrolamento especial previsto no artigo 427 do Código de Processo Civil, decidido que tal bem é comum do casal e que o outro cônjuge - seu detentor - impugnou essa decisão, justificado está o receio de dissipação ou ocultação dos bens que integram esse bem para decretar a providência. | ||
| Reclamações: | |||