Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340283
Nº Convencional: JTRP00009346
Relator: CARDODO LOPES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199306019340283
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 115-92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F.
Sumário: A fruição de rendimentos superiores ao equivalente ao triplo do salário mínimo nacional não basta para ilidir a presunção de insuficiência económica estabelecida pela alínea f) do nº 1 do artigo 20 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro.
Reclamações: