Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023311 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONFISSÃO JUDICIAL ADVOGADO ARTICULADOS TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850398 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8327/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART660 N2 ART38 ART490 ART567. CCIV66 ART356 N1. DL 46235 DE 1965/03/13. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART3 ART21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/25 IN CJSTJ T1 ANOV PAG114. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG333. | ||
| Sumário: | I - As " questões " de que o juiz deve conhecer, sob pena de nulidade de omissão de pronúncia, são as que se reportam às pretensões formuladas ou aos elementos inerentes ao pedido e à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas. II - As declarações confessórias feitas por advogado com simples mandato forense, isto é, sem poderes especiais para confessar, não valem como confissão, excepto se se tratar de confissão, tácita ou expressa, feita nos articulados, como tal designados na lei. III - O contrato de transporte internacional de mercadorias é a convenção pela qual uma pessoa se obriga, perante outra, mediante um preço, a realizar por si ou por terceiro a deslocação de determinada mercadoria desde um ponto de partida situado num dado país até um ponto de destino situado noutro país. IV - A Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada ( CMR ) não se aplica à responsabilidade do agente ou auxiliar do transportador face ao expedidor. | ||
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