Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010241 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199002080222509 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20. CSC86 ART63 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples propositura de uma acção não pode ser considerada como um acto que torne os autores indignos de pertencerem ao Clube de Caçadores, visto que só expressa o direito, consagrado no artigo 20 da Constituição, de acesso ao direito e aos tribunais. II - Os factos que determinariam a indignidade, alegados na contestação, não podem ser considerados como motivos da expulsão, por não serem referidos na acta, não podendo demonstrar-se outra motivação além da que da acta consta. III - Tem de reputar-se ilegal, por contrariar um direito que a Constituição consagra, a deliberação que, fundada na simples propositura de uma acção contra a associação, expulsou desta os autores, o que implica a anulação da deliberação. | ||
| Reclamações: | |||