Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821323
Nº Convencional: JTRP00026059
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEMARCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PERITAGEM
Nº do Documento: RP199905259821323
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 142/95
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1054 N2 PARTE1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/30 IN CJ T2 ANOXIV PAG214.
Sumário: I - Quando, na fase executiva ou de arbitramento da acção de demarcação, os peritos fixarem a linha divisória sem posterior oposição das partes litigantes, não há lugar à prolação da sentença, limitando-se o juiz a homologar o acto dos peritos.
Reclamações: