Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026059 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PERITAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199905259821323 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1054 N2 PARTE1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/30 IN CJ T2 ANOXIV PAG214. | ||
| Sumário: | I - Quando, na fase executiva ou de arbitramento da acção de demarcação, os peritos fixarem a linha divisória sem posterior oposição das partes litigantes, não há lugar à prolação da sentença, limitando-se o juiz a homologar o acto dos peritos. | ||
| Reclamações: | |||