Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650931
Nº Convencional: JTRP00020253
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199704289650931
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9770-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - A causa de resolução de contrato de arrendamento prevista no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano ( uso do prédio para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina ) tem como fundamento ou razão de ser a violação do contrato por parte do arrendatário.
II - Configura-se aquela causa de resolução se, arrendado o local para comércio de artigos em plástico e de
" bazar ", ele passou a destinar-se a armazém de malhas, vestuário, fios têxteis, miudezas e outras mercadorias do sector têxtil.
Reclamações: