Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020253 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704289650931 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9770-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A causa de resolução de contrato de arrendamento prevista no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano ( uso do prédio para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina ) tem como fundamento ou razão de ser a violação do contrato por parte do arrendatário. II - Configura-se aquela causa de resolução se, arrendado o local para comércio de artigos em plástico e de " bazar ", ele passou a destinar-se a armazém de malhas, vestuário, fios têxteis, miudezas e outras mercadorias do sector têxtil. | ||
| Reclamações: | |||