Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024836 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE SEGURO SEGURADORA CLÁUSULA RESPONSABILIDADE DEVER DE INFORMAR FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812159820465 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 335/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 ART6 N1 ART8. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART24 E. | ||
| Sumário: | I - No seguro celebrado em razão de contrato de locação financeira em que, segundo uma cláusula do respectivo contrato, se comete ao locatário a obrigação de dar cobertura, aos riscos de perda ou deterioração parcial de uma máquina, impõe-se que sejam cumpridos os deveres de comunicação e informação respeitantes a tal cláusula que, nesse caso, exclui a responsabilidade da seguradora. II - Não tendo sido observados esses deveres para com o locatário da máquina, tal cláusula tem-se como excluída do contrato de seguro. | ||
| Reclamações: | |||