Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820465
Nº Convencional: JTRP00024836
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE SEGURO
SEGURADORA
CLÁUSULA
RESPONSABILIDADE
DEVER DE INFORMAR
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199812159820465
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 335/97-3
Data Dec. Recorrida: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 ART6 N1 ART8.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART24 E.
Sumário: I - No seguro celebrado em razão de contrato de locação financeira em que, segundo uma cláusula do respectivo contrato, se comete ao locatário a obrigação de dar cobertura, aos riscos de perda ou deterioração parcial de uma máquina, impõe-se que sejam cumpridos os deveres de comunicação e informação respeitantes a tal cláusula que, nesse caso, exclui a responsabilidade da seguradora.
II - Não tendo sido observados esses deveres para com o locatário da máquina, tal cláusula tem-se como excluída do contrato de seguro.
Reclamações: