Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003053 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CIVEL JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111139110546 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 B. | ||
| Sumário: | Prescrito o procedimento criminal, mas deduzido antes de ocorrer tal prescrição, o pedido de indemnização civil, em conformidade com o artigo 71, do Codigo de Processo Penal, como exigencia obrigatoria do principio de adesão, o processo tem de prosseguir para julgamento deste pedido. | ||
| Reclamações: | |||