Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110546
Nº Convencional: JTRP00003053
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CIVEL
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199111139110546
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B.
Sumário: Prescrito o procedimento criminal, mas deduzido antes de ocorrer tal prescrição, o pedido de indemnização civil, em conformidade com o artigo 71, do Codigo de Processo Penal, como exigencia obrigatoria do principio de adesão, o processo tem de prosseguir para julgamento deste pedido.
Reclamações: