Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841139
Nº Convencional: JTRP00025343
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP199903039841139
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/98
Data Dec. Recorrida: 06/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N2.
LIMP75 ART25 ART26 N2 A.
Sumário: I - Havendo vários comparticipantes nos crimes cujo procedimento criminal depende de queixa ( como é o caso do crime de abuso de liberdade de imprensa ) o não exercício tempestivo desse direito relativamente a um deles ( in casu o Director de um jornal ) aproveita aos restantes, devendo ser ordenado o arquivamento dos autos.
Reclamações: