Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030731
Nº Convencional: JTRP00033330
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: HERANÇA INDIVISA
VENDA DE COISA ALHEIA
INEFICÁCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP200111150030731
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 275/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1256 ART1326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG651.
AC RP DE 1982/11/09 IN CJ T5 ANOVII PAG210.
AC RC DE 1984/06/05 IN CJ T3 ANOIX PAG59.
Sumário: I - Realizada a venda de um prédio de herança indivisa sem intervenção de um dos herdeiros, o negócio, como "res inter alios", é ineficaz em relação a esse herdeiro.
II - O direito de propriedade só desaparece quando transmitido ou adquirido por outrem, nos termos do artigo 1316 do Código Civil; inexistindo negócio abstractamente idóneo para a sua transferência, a nova posse do adquirente só permite a aquisição daquele direito se satisfizer todos os requisitos necessários à verificação da usucapião, designadamente o período de tempo por que essa posse deve perdurar (sem que seja possível, neste caso, a acessão da posse - artigo 1256 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: