Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120901
Nº Convencional: JTRP00005135
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
ANÚNCIO
JORNAL
Nº do Documento: RP199206089120901
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1297/91
Data Dec. Recorrida: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART890 N3.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - O objectivo da regra do nº 3 do artigo 890 do Código de Processo Civil foi dar o mais amplo conhecimento
às pessoas do local onde se situam os bens arrematados, por serem elas que estão mais motivadas para as adquirir, além de que haverá que considerar que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.
II - O legislador impõe que a publicação dos anúncios se faça obedecendo a prioridades inultrapassáveis: em primeiro lugar, num dos jornais mais lidos da localidade da situação dos bens; em segundo lugar, no jornal da localidade; em terceiro lugar, num dos jornais que na localidade sejam mais lidos quando na mesma não houver periódico.
III - A expressão " jornal " deve ser entendida como qualquer publicação periódica, quer saia diariamente, quer em cada semana, em cada quinzena ou em cada mês.
Reclamações: