Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410745
Nº Convencional: JTRP00013107
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199411309410745
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 903/93
Data Dec. Recorrida: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 B ART122 ART283 N5 ART277 N3 ART313 N2.
Sumário: Em processo crime em que foi deduzido pedido de indemnização civil contra a companhia seguradora, não tendo esta sido notificada para a audiência de julgamento, que se realizou sem a presença do seu mandatário, a respectiva falta constitui nulidade dependente de arguição ( artigo 120, n. 2, alínea b) do Código de Processo Penal ), tornando nulos o julgamento e a sentença - artigo 122 do mesmo diploma legal.
Reclamações: