Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321089
Nº Convencional: JTRP00011755
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199406289321089
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1296 ART1547 N1 ART1569 N1 ART298 N3 ART333 N2 ART303 ART1257 N1.
CPC67 ART489 N2.
Sumário: I - A extinção do direito de servidão pelo não uso durante
20 anos não se opera automaticamente, carecendo esse não uso, para se desencadear a sua eficácia extintiva, de ser invocado pelo proprietário serviente.
II - Precludiu-se o direito à declaração judicial extintiva da servidão pelo não uso, se o proprietário serviente não arguiu a respectiva excepção peremptória na contestação de uma acção possessória.
Reclamações: