Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011755 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199406289321089 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1296 ART1547 N1 ART1569 N1 ART298 N3 ART333 N2 ART303 ART1257 N1. CPC67 ART489 N2. | ||
| Sumário: | I - A extinção do direito de servidão pelo não uso durante 20 anos não se opera automaticamente, carecendo esse não uso, para se desencadear a sua eficácia extintiva, de ser invocado pelo proprietário serviente. II - Precludiu-se o direito à declaração judicial extintiva da servidão pelo não uso, se o proprietário serviente não arguiu a respectiva excepção peremptória na contestação de uma acção possessória. | ||
| Reclamações: | |||