Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120846
Nº Convencional: JTRP00033058
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
TAXA DE JURO
TÍTULO DE CRÉDITO
COMERCIANTE
Nº do Documento: RP200203050120846
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 400-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCOM888 ART103 PAR3.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CCIV66 ART559 N1.
Sumário: I - A taxa supletiva de juros moratórios por créditos de empresas comerciais está ligada às dívidas substancialmente comerciais pelo lado do credor.
II - Tal taxa não é aplicável no caso de títulos de crédito, como letras, livranças ou cheques, aplicando-se então a taxa dos juros legais, mesmo, que o credor seja comerciante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: