Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320741
Nº Convencional: JTRP00010927
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MENORIDADE
TUTELA
TERMO
Nº do Documento: RP199310189320741
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7933/A-2
Data Dec. Recorrida: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART671.
CCIV66 ART1961 ART1878 N1.
Sumário: A tutela instituída, por sentença transitada em julgado, a menor com o fundamento de ausência da mãe em parte incerta, durante mais de cinco anos e desinteressada do destino da filha, que por isso residia com uma avó, não pode terminar a requerimento da mãe que alega estar de novo em Portugal, para visitar a filha, e passar a ser conhecido nos autos o paradeiro dela, requerente.
Reclamações: