Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410189
Nº Convencional: JTRP00013735
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
PARTILHA DA HERANÇA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NOME DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199412209410189
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/63-2
Data Dec. Recorrida: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPI40 ART157 §1 §2.
Sumário: I - Em partilha de bens aberta por óbito, o nome de estabelecimento comercial, porque fez parte integrante do mesmo como unidade económica e também assim é considerado sob o ponto de vista jurídico, transmite-se com ele não o podendo ser separadamente.
II - A lei assim o consagra para proteger interesses de terceiros.
Reclamações: