Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013735 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS PARTILHA DA HERANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL NOME DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199412209410189 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/63-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART157 §1 §2. | ||
| Sumário: | I - Em partilha de bens aberta por óbito, o nome de estabelecimento comercial, porque fez parte integrante do mesmo como unidade económica e também assim é considerado sob o ponto de vista jurídico, transmite-se com ele não o podendo ser separadamente. II - A lei assim o consagra para proteger interesses de terceiros. | ||
| Reclamações: | |||