Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030711
Nº Convencional: JTRP00029089
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUTADO
CÔNJUGE
EMBARGOS DE TERCEIRO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RP200007060030711
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1091-C/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART825 ART28-A.
CCIV66 ART1695 ART1696.
Sumário: A rejeição dos embargos de terceiro deduzidos pela mulher do executado, por se entender ser comum a dívida exequenda, não determina a inutilidade superveniente da lide, relativamente à separação de bens requerida pela mesma mulher do executado, na sequência da citação a que alude o artigo 825 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: