Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029089 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUTADO CÔNJUGE EMBARGOS DE TERCEIRO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200007060030711 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1091-C/96-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 ART825 ART28-A. CCIV66 ART1695 ART1696. | ||
| Sumário: | A rejeição dos embargos de terceiro deduzidos pela mulher do executado, por se entender ser comum a dívida exequenda, não determina a inutilidade superveniente da lide, relativamente à separação de bens requerida pela mesma mulher do executado, na sequência da citação a que alude o artigo 825 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |