Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009642 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA PREVENÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO INEXISTÊCIA JURÍDICA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139250644 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VER NA DOUTRINA MARCELO CAETANO IN MANUAL VOLI PAG481 E AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO97 PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART14 N1 N2. CPC67 ART194 A ART195 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O objecto do acto administrativo deve ser certo e legal: a vontade manifestada tem de visar efeitos jurídicos precisos quanto à natureza dos efeitos, às pessoas, às coisas e às circunstâncias de tempo e lugar, isto é, quanto ao objecto propriamente dito e aos pressupostos que lhe estejam ligados. II - Não devem considerar-se existentes os actos administrativos que não são de "per si" compreensíveis, precisos e inequívocos quanto ao seu destinatário e ao objecto, exigindo-se que uma certa pessoa se reconheça como destinatária de um acto administrativo e perceba que definição e que a Administração pretendeu dar ao seu direito; se não assim, o acto será inexistente por natureza. III - O erro na indicação da identidade do proprietário do prédio ou parcela a expropriar corresponde à falta de identidade do respectivo proprietário, o que na lei processual civil teria por consequência a falta de citação e a anulação de todo o processado subsequente à petição inicial. IV - Os actos inexistentes não produzem efeitos porque são absolutamente nulos "ab initio". V - A falta de identificação do proprietário da parcela a expropriar torna necessariamente nulo o acto administrativo e afecta de nulidade todos os actos posteriores que dele decorrerem natural ou legalmente. | ||
| Reclamações: | |||