Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024004 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DEFEITO DA OBRA CADUCIDADE DA ACÇÃO RENÚNCIA MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851158 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART917 ART916 ART874. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade da acção prevista no artigo 917 do Código Civil para exigir a reparação de defeitos da coisa imóvel vendida, conta-se desde o cumprimento do contrato que, na compra e venda, ocorre com a entrega da coisa e com o pagamento do preço. II - A renúncia a qualquer direito, sendo um acto voluntário, deve resultar de um acto do credor que a exprima inequivocamente. III - Verificada a falta de colaboração do credor na eliminação dos defeitos da coisa vendida, ainda possíveis de reparar, o devedor, para se exonerar da sua obrigação, deveria fixar àquele um prazo razoável para ele pôr fim à mora, permitindo a entrada no imóvel vendido para o devedor eliminar os defeitos. | ||
| Reclamações: | |||