Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730717
Nº Convencional: JTRP00021946
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CRÉDITO HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199709189730717
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N761/95 IN DR IIS 1996/02/02.
AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - A natureza executiva das certidões de dívida emitidas relativamente à assistência prestada pelos hospitais não pode inverter o ónus da prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar que, sendo factos constitutivos do direito do titular da indemnização, por ele devem ser demonstrados.
Reclamações: