Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540420
Nº Convencional: JTRP00015586
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199509279540420
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Só a omissão de qualquer das menções referidas no artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, e não a simples inépcia de fundamentação relativamente a qualquer delas conduz à nulidade de sentença;
II - A declaração genérica e tabelar de que " quanto aos factos não provados baseou o tribunal a sua convicção na ausência de prova em relação aos mesmos produzida ", satisfaz formalmente o ditame legal em causa no que tange à indicação das provas em que radicou a convicção do tribunal.
Reclamações: