Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020072
Nº Convencional: JTRP00029338
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200005230020072
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 78-B/94
Data Dec. Recorrida: 10/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART817 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/25 IN CJSTJ T3 ANOI PAG146.
Sumário: I - Os embargos de executado opostos à execução baseada em sentença só podem ter como fundamento o previsto no artigo 813 do Código de Processo Civil, pelo que, não sendo, devem ser rejeitados.
II - Alegando o embargante que já cumpriu a condenação da sentença para prestação de facto, deveria juntar documento que isso comprovasse.
III - Pode, no entanto, o executado lançar mão do exame ou vistoria destinado a verificar a existência da infracção acusada pelo exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: