Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951128
Nº Convencional: JTRP00013174
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
NULIDADES
Nº do Documento: RP199004038951128
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG221
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART82 N4 ART85 N1 N2 ART87 N2 ART100 N1 ART105 N1 N2 N3.
Sumário: I - É imperativo o preceito que impõe que, em escrituras de justificação para fins do registo predial, os declarantes residam na freguesia da situação do prédio.
II - A violação deste comando produz a nulidade do acto.
III - Esta nulidade não é sanável pelo decurso de qualquer prazo.
Reclamações: