Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013174 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199004038951128 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG221 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART82 N4 ART85 N1 N2 ART87 N2 ART100 N1 ART105 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - É imperativo o preceito que impõe que, em escrituras de justificação para fins do registo predial, os declarantes residam na freguesia da situação do prédio. II - A violação deste comando produz a nulidade do acto. III - Esta nulidade não é sanável pelo decurso de qualquer prazo. | ||
| Reclamações: | |||