Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350827
Nº Convencional: JTRP00011367
Relator: LUIS ANTES DE BARROS
Descritores: TRESPASSE
LOCADOR
DIREITO DE PREFERÊNCIA
FARMÁCIA
Nº do Documento: RP199404059350827
Data do Acordão: 04/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9843/92
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART116 N1.
DL 42547 DE 1968/08/27.
L 2125 DE 1975/03/23.
Sumário: I - O proprietário do imóvel onde, por contrato de arrendamento, está instalada e funciona uma farmácia, não tem direito de preferência em caso de trespasse da mesma se não é habilitado com o curso de farmacêutico.
II - Deve entender-se que o direito de preferência previsto no artigo 116, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano não contempla tal situação porque as limitações já existiam na ordem jurídica.
III - Se no Regime do Arrendamento Urbano o legislador tivesse o cuidado de referir limitações então seria de indagar se as limitações já existentes teriam sido revogadas.
Reclamações: